TJAL - 0700002-37.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:37
Retificação de Classe Processual
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700002-37.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1Rosineide da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 19 e 22, inciso III, alíneas a e b, da Lei nº 11.340/2006, DEFIRO as seguintes medidas protetivas em favor da Requerente: I - fica o representado PROIBIDO de se aproximar da residência da ofendida e do local de trabalho, bem como de seus familiares e de quaisquer das testemunhas dos fatos tratados nestes autos, devendo manter uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros de quaisquer dessas pessoas, bem como se distanciar 100 metros em locais públicos em que os mesmos se encontrarem; II - fica o representado PROIBIDO de manter qualquer espécie de contato com a ofendida ou com as pessoas acima mencionadas por quaisquer meios de comunicação, inclusive, por telefone e meios digitais.
As presentes medidas protetivas terão o prazo de seis meses, devendo a vítima, acaso persista a situação de vulnerabilidade, pleitear a renovação das mesmas.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1.
Comunique-se à Autoridade Policial acerca das medidas protetivas ora deferidas. 2.
Notifique-se a requerente para que tome ciência das medidas protetivas concedidas em seu favor, advertindo-a de que qualquer descumprimento por parte do suposto agressor deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Juízo. 3.
Intime-se o requerido para ter ciência sobre as medidas protetivas deferidas em seu desfavor, salientando-se que o descumprimento de qualquer uma das medidas protetivas acima elencadas poderá acarretar a imediata decretação da sua prisão preventiva.
Se necessário, o oficial de justiça poderá ir acompanhado da autoridade policial para cumprir a diligência. 4.
Intime-se o Ministério Público, para que no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências pertinentes e requeira o que entender de direito.
Altere-se a classe processual para "Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal".
Cumpra-se com urgência. -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:29
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
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02/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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