TJAL - 0700037-48.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 09:35
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0700037-48.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cleder dos Santos Silva - SENTENÇA Dispenso o relatório.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que surtam seus efeitos legais, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
P.
I.
Maceió,23 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 09:47
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 07:00
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0700037-48.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cleder dos Santos Silva - DECISÃO Intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), trazer aos autos instrumento de procuração com a sua subscrição (arts. 104 e 105 do CPC), a fim de que possa autorizar aos advogados atuarem em juízo, sob pena de impossibilidade de análise da petição inicial, causando o indeferimento da ação sem julgamento do mérito (Paradigmas do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 29.236-SP; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 30.567-SP; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 37.804-RS; AgRg/Ag n. 32.220-RS; REsps n. 2.126-RJ e 4.651-SP (DJ 13.08.1990 e 05.11.1990, respectivamente, e, Súmula 115), tendo em vista que o instrumento de procuração de fls. 22, pertence a terceira pessoa.
Também, no mesmo prazo acima estabelecido, deve o autor juntar aos autos o documento de fls. 26, tendo em vista que a mídia do referido documento está apresentando erro ao realizar o download.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos na caixa de feitos de processos para ato inicial.
Cumpra-se. -
22/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:04
Decisão Proferida
-
21/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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