TJAL - 0702660-06.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0702660-06.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - Autos n° 0702660-06.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me Réu: Associação Donas de Casa e Amigos do Benedito Bentes - Adcabb SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me, em face de Associação Donas de Casa e Amigos do Benedito Bentes - Adcabb.
Ao analisar os autos percebe-se a informação de pagamento do débito, conforme petição de fl. 44.
Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:48
Decisão Proferida
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13/12/2024 07:32
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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