TJAL - 0738676-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 14:41 Expedição de Carta. 
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                                            19/08/2025 19:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação ADV: JACKSON COUTO LOUREIRO (OAB 7376/AL) - Processo 0738676-68.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Cláudio Jorge de Goes PereiraB0 - Inicialmente, esclareço que deixo para apreciar o pedido de liminar após a apresentação de resposta pela parte ré.
 
 Cite-se a parte ré através de carta para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena dos efeitos da revelia.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se existe ação de inventário acerca dos bens deixados por seu genitor, bem como adequar o polo ativo da demanda, devendo constar todos os herdeiros do Sr.
 
 Cícero Pereira dos Santos, ou, caso haja inventário em andamento, o espólio do falecido.
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                                            15/08/2025 10:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2025 09:22 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/08/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: JACKSON COUTO LOUREIRO (OAB 7376/AL) - Processo 0738676-68.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Cláudio Jorge de Goes PereiraB0 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento.
 
 Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
 
 Publico.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/08/2025 19:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 10:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 09:32 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/08/2025 21:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2025 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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