TJAL - 0737681-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 12:01
Redistribuição de Processo - Saída
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26/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRÍCIA LIMA DE OLIVEIRA BARREIROS (OAB 19270/AL), ADV: PATRÍCIA LIMA DE OLIVEIRA BARREIROS (OAB 19270/AL), ADV: PATRÍCIA LIMA DE OLIVEIRA BARREIROS (OAB 19270/AL), ADV: PATRÍCIA LIMA DE OLIVEIRA BARREIROS (OAB 19270/AL) - Processo 0737681-55.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Rita de Cássia Bezerra da SilvaB0 - B1Emanuel Bezerra da SilvaB0 - B1Edmir Bezerra da SilvaB0 - B1Elmano Bezerra da SilvaB0 - Trata-se de Expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores devidos à Marinalva Francisca da Silva, falecida em 05/02/2021. (v.
Certidão de Óbito fls. 25).
Considerando que o pedido versa sobre levantamento de valores independentemente de inventário ou arrolamento, na forma do art. 666 do Código de Processo Civil e da Lei nº 6.858/1980, a matéria discutida atrai a competência do Juízo Sucessório prevista no Anexo I do Código de Organização Judiciária do TJAL (Lei Estadual nº 6.564/2005).
Pelo exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar o feito, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declinando a competência para uma das Varas Cíveis da Capital / Sucessões.
Remetam-se os autos ao setor de distribuição, para que sejam posteriormente distribuídos por sorteio ao Juízo competente.
Cumpra-se.
Maceió-AL , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:15
Decisão Proferida
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29/07/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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