TJAL - 0700394-46.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 20804/AL) - Processo 0700394-46.2025.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Andrea dos Santos SilvaB0 - Autos n° 0700394-46.2025.8.02.0005 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente: Andrea dos Santos Silva Interditando: Mário Miguel Tavares da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do M.M Juiz de Direito Vinicius Augusto de Souza Araujo, conforme decisão de fls. 30/35, intime-se a curadora nomeada, na pessoa do seu advogado, para comparecer à esta secretaria a fim de assinar o termo de fls. 42, no prazo de 5 dias.
Fábio Santos Souza Técnico Judiciário Boca da Mata, 08 de agosto de 2025 -
08/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:28
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 20804/AL) - Processo 0700394-46.2025.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Andrea dos Santos SilvaB0 - Ante o exposto: 1.
DEFIRO a concessão de CURATELA PROVISÓRIA, na forma limitada, apenas para que o interditando Mário Miguel Tavares da Silva seja representado pela curadora (Sra.
Andréa dos Santos Silva), perante o INSS, a Justiça Federal e Estadual, e a Rede Bancária, vedada a celebração de empréstimos consignados sem prévia autorização judicial, tendo esta medida validade de 1 (um) ano, devendo o termo de curatela conter expressamente esta informação. 2.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, devendo conter expressamente as limitações do parágrafo anterior, ficando INTIMADA a curadora nomeada para assinar pessoalmente o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
CITE-SE a interditanda para se ver entrevistada em audiência especial a ser designada pelo Cartório, na forma do art. 751 do CPC.
INTIME-SE o Ministério Público para comparecer à audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica, tendo em vista que a sua intervenção neste feito é obrigatória (art. 752 §1º do CPC). 4.
Sem prejuízo das determinações acima, DETERMINO a realização de perícia médica na interditanda, conforme art. 753 do Código de Processo Civil.
OFICIE-SE a Secretária de Saúde de Boca da Mata para, no prazo de 30 dias, indicar médico para proceder ao exame do interditando, bem como informar o dia, hora e local de sua realização.
Outrossim, o laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1) A interditanda é portadora de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no ID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, a interditanda necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 8) Em razão da anomalia psíquica ou física, a interditanda necessita de cuidados permanentes para auxiliá-la nas atividades sociais? 9) A anomalia da interditanda torna-a incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-o incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 10) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? -
01/08/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 22:10
Conclusos para despacho
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31/07/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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