TJAL - 0701065-66.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701065-66.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Salete de OliveiraB0 - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), devendo-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 10:53
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701065-66.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Salete de OliveiraB0 - Autos nº: 0701065-66.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Salete de Oliveira Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a.
DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 05 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:14
Emenda à Inicial
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04/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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