TJAL - 0700434-16.2025.8.02.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700434-16.2025.8.02.0203 - Apelação Cível - Anadia - Apelante: Antonio Atanazio da Silva - Apelado: Banco Agibank S.a - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Antonio Atanazio da Silva contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Anadia nos autos n° 0700434-16.2025.8.02.0203, cuja parte dispositiva restou assim delineada (págs. 211/214): Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Nas suas razões de págs. 296/304, a parte recorrente requereu, em síntese, o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que seja anulada a sentença extintiva, para conferir prosseguimento ao feito, sob fundamento no direito ao acesso ao poder judiciário. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB: 12239/AL) - Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 385562/SP) -
07/08/2025 11:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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22/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 08:55
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 08:52
Registrado para Retificada a autuação
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22/07/2025 08:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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