TJAL - 0701764-13.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0701764-13.2025.8.02.0053 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de Registro Público - REQUERENTE: B1Cirlean Tenório de LimaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao Sr.
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Roteiro-AL proceda à lavratura do Registro de Casamento do requerente, adotando-se os dados indicados no documento de fl. 10 (cópia da Certidão de Casamento), com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC/15.
Expeça-se ofício à referida serventia extrajudicial para que atenda ao que fora aqui determinado.
Envie-se cópia dos documentos de fls. 6/10.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios, haja vista a ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, expeça-se mandado para que seja retificado o assentamento com precisão na forma desta sentença e, em seguida, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0701764-13.2025.8.02.0053 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de Registro Público - REQUERENTE: B1Cirlean Tenório de LimaB0 - Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para os fins de direito, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Cumpra-se. -
05/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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