TJAL - 0725608-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0725608-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Ivanilton Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, INDEFIRO as pretensões liminares formuladas pela parte autora.
Defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final da demanda.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu junte o contrato de financiamento.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
01/08/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:55
Decisão Proferida
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30/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:11
Decisão Proferida
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04/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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