TJAL - 0738252-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0738252-26.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Servidores Ativos - AUTORA: B1Alessandra Marcia da CostaB0 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:11
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0738252-26.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Servidores Ativos - AUTORA: B1Alessandra Marcia da CostaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial de cumprimento de sentença, esclarecendo qual biênio faz jus (2021/2023 ou 2020/2022), bem como intruindo os autos com documento apto a demonstrar que sua posse no cargo se deu em razão de concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse), sob pena de indeferimento da inicial de cumprimento de sentença por ilegitimidade ativa.
Deverá a referida parte, também no aludido prazo, indicar a razão pela qual pleiteia tal biênio, tendo em vista que a última progressão implantada em sua carreira (fl. 10) tem como data de início o ano de 2023.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/08/2025 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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