TJAL - 0700617-87.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DILMA DA SILVA SOUZA (OAB 13158/AL), ADV: MARIA DILMA DA SILVA SOUZA (OAB 13158/AL), ADV: MARIA ROSIMEIRE MOTA DA SILVA (OAB 13197/AL), ADV: MARIA ROSIMEIRE MOTA DA SILVA (OAB 13197/AL) - Processo 0700617-87.2025.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Alexandre dos Santos MotaB0 - B1Fabia Lima VieiraB0 - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido atendidos os requisitos do art. 14, 1º, da Lei 9.099/95, deve ser recebida a inicial; Ao tempo, por estarem presentes os elementos da relação jurídica consumerista, consoante o disposto nos arts. 2º, caput (consumidor), 3º, caput (fornecedor) e § 2º (serviço), da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC; Ao tempo, e considerando à adoção do Rito dos Juizados Especiais Cíveis, regulado pela Lei nº 9.099/95, determino que: Designe-se audiência de conciliação, conforme o rito da Lei nº 9.099/95, a ser realizada de forma presencial, no Fórum desta Comarca; Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Intime-se a reclamante, pessoalmente, para comparecer à referida audiência, sob pena de extinção do feito (art. 51); Cite(m)-se o(s) reclamado(s), com a advertência de que deverão comparecer à audiência referida, sob pena da incidência dos efeitos da revelia (art. 20); Advirtam-se as partes, ainda, que na mesma assentada, caso não seja obtida conciliação, o réu poderá apresentar CONTESTAÇÃO de forma escrita ou oral e será promovida a IMEDIATA audiência de instrução, razão pela qual as partes deverão trazer as suas testemunhas, no número máximo de 03 (três), assim como declinar, desde logo, as demais provas que pretendem produzir em audiência.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/08/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 18:37
Outras Decisões
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25/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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