TJAL - 0700126-48.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0700126-48.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Celuse Almeida SilvaB0 - 4.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada requerido pela autora.
E, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de parte ré juntar aos autos documentos que comprovem a realização do contrato que justifique a cobrança, bem como outros documentos que se entendam pertinentes.
Para mais, observo que a documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 5.
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando o assoberbado número de ações que correm neste Juízo e a baixa adesão à autocomposição nas demandas que versam sobre declaração de inexistência de débito, deixo de designar audiência de conciliação.
Contudo, faculto a realização do feito, caso haja pedido expresso realizado por uma das partes. 6.
DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Cite-se a parte requerida para tomar ciência da presente decisão.
No ato da intimação, a parte requerida deverá ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Bem como da penalidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil no sentido de que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado constituído, para tomar ciência da presente decisão.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo, 13 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
13/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:45
Decisão Proferida
-
31/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0700126-48.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Celuse Almeida SilvaB0 - DESPACHO De plano, verifico que trata-se de demanda na qual se discute desconto supostamente efetuado de maneira indevida em benefício previdenciário auferido pela parte suplicante.
Pois bem.
Nesse espeque, considerando que o desconto é realizado em provento pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e tendo em vista o que preconiza o art. 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual interesse na inclusão do INSS no polo passivo da presente ação.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 02 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700126-48.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celuse Almeida Silva - Diante do teor da nota técnica nº 08/2024 do Centro de Inteligência do TJAL, que fez recomendações aos magistrados acerca da existência de ações predatórias propostas em nosso Estado, DETERMINO que a parte autora seja intimada, pessoalmente, para informar se tem ciência da ação proposta, bem como se autorizou o advogado em questão a representa-la.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça constar em certidão as informações prestadas pela parte autora.
Providências necessárias. -
17/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700761-82.2024.8.02.0077
Condominio Reserva do Parque 2
Mario Leonel Antonio da Silva
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2024 11:02
Processo nº 0702655-93.2024.8.02.0077
P.h.t.b.fagundes – Petuniverso LTDA
Rayane Jessica dos Santos
Advogado: Ana Gabriela Alves Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 20:08
Processo nº 0703063-65.2024.8.02.0051
Silvan Silva de Lima
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Maria Luisa Menezes Costa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 09:55
Processo nº 0700254-40.2024.8.02.0007
Welma dos Santos Silva
Maria Werika dos Santos
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 15:47
Processo nº 0701314-81.2022.8.02.0051
Andreza Evaristo da Silva
Alex Fernandes dos Santos Sobrinho
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2022 13:30