TJAL - 0738767-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CÉZAR MOISÉS FERREIRA DA SILVA (OAB 21707/AL), ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP) - Processo 0738767-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - AUTOR: B1Jose Romildo Lodgerio GomesB0 - RÉU: B1Crediativos Solucoes Financeiras LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 41-69), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CÉZAR MOISÉS FERREIRA DA SILVA (OAB 21707/AL) - Processo 0738767-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - AUTOR: B1Jose Romildo Lodgerio GomesB0 - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a origem da inscrição de conta atrasada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
05/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:28
Decisão Proferida
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05/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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