TJAL - 0711179-36.2012.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 03:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE BARBOSA PEDROSA (OAB 18364A/AL), ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL) - Processo 0711179-36.2012.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - 3.
 
 Dispositivo Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
 
 Não há condenação em custas e/ou honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
 
 Maceió,18 de agosto de 2025.
 
 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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                                            18/08/2025 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 13:49 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/08/2025 00:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE BARBOSA PEDROSA (OAB 18364A/AL), ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL) - Processo 0711179-36.2012.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - DESPACHO O prazo de prescrição da ação monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação, na forma do artigo 206 , § 5º, inciso I , do Código Civil e em consonância com entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
 
 No caso dos autos, o débito cobrado venceu em 2012.
 
 Ademais, até a presente data não houve a citação da parte requerida, o que interromperia o prazo prescricional.
 
 Nesse cenário, concedo o prazo de cinco dias à parte requerente para, querendo, apresentar manifestação acerca da eventual incidência da prescrição.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
 
 Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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                                            07/08/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 11:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/07/2025 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 01:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/02/2025 10:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/02/2025 13:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/02/2025 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2023 15:44 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/09/2023 14:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 15:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 15:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 15:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 11:53 Visto em Correição - CGJ 
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                                            08/05/2023 19:06 Visto em Autoinspeção 
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                                            25/11/2022 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2022 13:00 Visto em Autoinspeção 
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                                            31/05/2022 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2022 18:51 Visto em Autoinspeção 
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                                            13/12/2021 14:48 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/06/2021 17:27 Visto em Autoinspeção 
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                                            07/04/2021 01:39 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2021 09:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2021 09:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/03/2021 09:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/03/2021 09:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/03/2021 16:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2021 16:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            31/08/2020 21:56 Visto em Autoinspeção 
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                                            23/10/2019 14:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2019 11:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2018 17:55 Visto em correição 
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                                            28/07/2014 18:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/10/2013 12:00 Visto em correição 
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                                            18/12/2012 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2012 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/12/2012 12:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2012 12:00 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            05/12/2012 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2012 12:00 Juntada de Mandado 
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                                            29/10/2012 12:00 Juntada de Mandado 
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                                            29/10/2012 12:00 Juntada de Mandado 
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                                            26/10/2012 12:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2012 12:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2012 12:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/10/2012 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2012 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            16/10/2012 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            08/10/2012 12:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/10/2012 12:00 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            04/10/2012 12:00 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/06/2012 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2012 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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