TJAL - 8076831-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 8076831-45.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial Militar - Lesão leve - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 e outro - RÉU: B1Paulo Henrique Cunha da SilvaB0 - Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial e, com fundamento no art. 209, § 6º, do Código Penal Militar e no art. 25, §2º, do Código de Processo Penal Militar, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Apuração de Irregularidade em conduta militar, com a devida remessa dos autos à autoridade administrativa competente, para que adote as providências disciplinares que entender cabíveis, nos termos do Estatuto da respectiva corporação, a fim de que sejam apuradas as lesões corporais de natureza levíssima.
Ressalte-se, por fim, que o presente arquivamento não possui natureza de coisa julgada material, mas sim decisão de cunho preclusivo endoprocessual.
Assim, na hipótese de surgimento de novos elementos de informação ou provas, relevantes que demonstrem a viabilidade do exercício da ação penal, poderá o Ministério Público Militar promover o desarquivamento dos autos e dar prosseguimento à persecução penal.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Intimem-se o(s) autor(es) do fato e a vítima, por mandado.
Ciência ao Ministério Público.
Retifique-se o cadastro de partes, no SAJ/PG.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
08/08/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/08/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:51
Determinado o Arquivamento
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21/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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