TJAL - 0500298-30.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:27
Intimação / Citação à PGE
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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02/09/2025 17:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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02/09/2025 17:36
Declaração de competência em conflito
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02/09/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2025 09:00
Processo Julgado
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26/08/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Adiado
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25/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:42
Ato Publicado
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14/08/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 09:45
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500298-30.2025.8.02.0000 - Conflito de competência cível - Maceió - Suscitante: Desembargador Paulo Zacarias da Silva - 3ª Câmara Cível - Suscitado: Desembargador Alcides Gusmão da Silva - 3ª Câmara Cível - Parte 01: Maria Iara Amorim Pimentel do Carmo - Parte 01: Ana Albertina Tenório Ribeiro Pinto - Parte 01: Salesia Medeiros Tenório - Parte 02: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 18434B/AL) - Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL) - Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) -
12/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:25
Incluído em pauta para 12/08/2025 14:25:55 local.
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500298-30.2025.8.02.0000 - Conflito de competência cível - Maceió - Suscitante: Desembargador Paulo Zacarias da Silva - 3ª Câmara Cível - Suscitado: Desembargador Alcides Gusmão da Silva - 3ª Câmara Cível - Parte 01: Maria Iara Amorim Pimentel do Carmo - Parte 01: Ana Albertina Tenório Ribeiro Pinto - Parte 01: Salesia Medeiros Tenório - Parte 02: Estado de Alagoas - 'Conflito de competência cível n.º 0500298-30.2025.8.02.0000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Suscitante : Desembargador Paulo Zacarias da Silva - 3ª Câmara Cível.
Suscitado : Desembargador Alcides Gusmão da Silva - 3ª Câmara Cível.
Parte 01 : Maria Iara Amorim Pimentel do Carmo.
Advogado : Lucas Cavalcante Cerqueira (14607/AL).
Advogado : Lucas Cavalcante Cerqueira (18434B/AL).
Advogado : Pedro Pacca Loureiro Luna (10112/AL).
Parte 01 : Ana Albertina Tenório Ribeiro Pinto.
Advogado : Lucas Cavalcante Cerqueira (18434B/AL).
Advogado : Lucas Cavalcante Cerqueira (14607/AL).
Advogado : Pedro Pacca Loureiro Luna (10112/AL).
Parte 01 : Salesia Medeiros Tenório.
Advogado : Lucas Cavalcante Cerqueira (14607/AL).
Advogado : Lucas Cavalcante Cerqueira (18434B/AL).
Advogado : Pedro Pacca Loureiro Luna (10112/AL).
Parte 02 : Estado de Alagoas.
Procurador : Filipe Castro de Amorim Costa (6437/AL) RELATÓRIO Trata-se de conflito de competência suscitado nos autos da Apelação Cível n.º 0711218-62.2014.8.02.0001, interposta por Maria Iara Amorim Pimentel do Carmo e outras, em face do Estado de Alagoas, no qual figuram, como suscitante, o Des.
Paulo Zacarias da Silva, e como suscitado, o Des.
Alcides Gusmão da Silva.
Em decisão de fls. 308/314 daqueles autos, o preclaro Des.
Paulo Zacarias da Silva suscitou o presente conflito, defendendo a existência de prevenção do eminente Des.
Alcides Gusmão da Silva para julgar os recursos decorrentes da ação originária, qual seja, a "ação de conhecimento, com pedido de liminar inaudita altera parte" nº 0711218-62.2014.8.02.0001.
Argumentou o desembargador suscitante que o primeiro recurso decorrente da ação originária (Agravo de Instrumento nº 0802461-90.2014.8.02.0000) foi distribuído ao insigne Des.
Klever Rêgo Loureiro enquanto integrante da 3ª Câmara Cível desta Corte de Justiça, e que a referida vaga é atualmente ocupada pelo ora suscitado.
Discorreu também que, a despeito do segundo recurso vinculado ao feito de origem (Apelação nº 0711218-62.2014.8.02.0001) ter sido distribuído à desembargador diverso (Des.
Domingos de Araújo Lima Neto) e julgado em acórdão de lavra de um outro (Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo) em sede de embargos infringentes, não restou configurada prorrogação de competência, sobretudo porque, nos termos do Regimento Interno vigente à época, não haveria disposição que suportasse tal conclusão.
Intimado para prestar informações complementares, às fls. 19/25, o eminente Des.
Alcides Gusmão da Silva, ora suscitado, reiterou as razões apresentadas na decisão de declínio de competência por ele proferida às fls. 90/93 do Agravo de Instrumento nº 0806432-34.2024.8.02.0000, recurso conexo ao apelo no qual se instaurou o presente conflito, asseverando que, a despeito de ocupar a vaga do outrora relator do primeiro recurso (Agravo de Instrumento nº 0802461-90.2014.8.02.0000) oriundo do feito de origem, houve prorrogação da prevenção quando do julgamento do recurso subsequente (Apelação nº 0711218-62.2014.8.02.0001), de modo que os demais recursos decorrentes da ação originária devem ser julgados pelo preclaro Des.
Paulo Zacarias da Silva, visto que sucedeu o desembargador que se sagrou vencedor naquela oportunidade.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça atravessou a petição de fls 30/31, consignando não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção no feito. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 18434B/AL) - Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL) - Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) -
08/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/08/2025 10:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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08/08/2025 10:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/08/2025 09:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:40
Ciente
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21/07/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 15:18
Volta da PGJ
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18/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 02:16
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 07:52
Vista / Intimação à PGJ
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01/07/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 15:55
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 12:48
Ato Publicado
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11/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 11:51
Distribuído por competência exclusiva
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11/06/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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