TJAL - 0806967-26.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806967-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ana Cristina Melo dos Santos - Agravante: Benedita Maria Gomes de Oliveira - Agravante: Claudilene da Silva - Agravante: Eliel Ferreira da Silva - Agravante: José Roberto dos Santos da Silva - Agravante: Lucas dos Santos Lima - Agravante: Roselita do Nascimento Santos - Agravante: Valdeise da Silva Santos - Agravante: Vania Santos da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
22/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:05
Incluído em pauta para 22/08/2025 12:05:20 local.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:46
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806967-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ana Cristina Melo dos Santos - Agravante: Benedita Maria Gomes de Oliveira - Agravante: Claudilene da Silva - Agravante: Eliel Ferreira da Silva - Agravante: José Roberto dos Santos da Silva - Agravante: Lucas dos Santos Lima - Agravante: Roselita do Nascimento Santos - Agravante: Valdeise da Silva Santos - Agravante: Vania Santos da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ana Cristina Melo dos Santos e outros, inconformados com a decisão (fls. 1320/1322 dos autos de origem) proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais n.º 0729992-67.2019.8.02.0001 ajuizada em desfavor da Braskem S/A.
No referido decisum, o juízo singular consignou: [...] Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO EM RELAÇÃO ÀS PARTES AUTORAS ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS, BENEDITA MARIA GOMES DE OLIVEIRA, CLAUDILENE DA SILVA, ELIEL FERREIRA DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS SILVA, LUCAS DOS SANTOS LIMA, ROSELITA DO NASCIMENTO SANTOS, VALDEISE DA SILVA SANTOS E VÂNIA SANTOS DA SILVA em atenção ao inciso V, do art. 485, do Código de Processo Civil (coisa julgada).
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Todavia, sendo beneficiários da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. [...] Em suas razões (fls. 1/25), os Agravantes argumentam que não deve prosperar a extinção do feito, sem resolução de mérito, porquanto o acordo celebrado com a Braskem não abrange a indenização por danos morais.
Pontuam, outrossim, que a transação realizada se encontra eivada de nulidade, por conter cláusulas leoninas, uma vez que impôs ao Autor renúncia ao direito de pleitear qualquer indenização proveniente dos mesmos fatos discutidos.
Defendem, ainda, a necessidade de serem resguardados os direitos dos advogados que patrocinam os Recorrente na presente lide, considerando que estes não teriam participado das negociações junto à Braskem S/A.
Aduzem também a necessidade de desmembramento e sobrestamento do feito, em atenção ao tema 675 do STF e 923 do STJ.
Por fim, pleiteiam que, caso mantida a extinção do feito, sejam retidos 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Defendem estar presentes os pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo litigado e pugnam, alfim, pelo provimento do recurso.
Decisão, às fls. 74/83, denegando o efeito suspensivo requestado, mantendo a eficácia da decisão combatida até final julgamento pelo órgão colegiado.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (fls.93/128), pugnando inicialmente pela aplicação da multa por litigância de má-fé, em seguida refutando as teses recursais, requerendo a manutenção da decisão de origem. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
08/08/2025 08:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/07/2025 09:18
Ciente
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28/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:20
Incidente Cadastrado
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28/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 12:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/07/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 12:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/07/2025 11:40
Ato Publicado
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03/07/2025 11:28
Republicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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18/06/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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18/06/2025 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 09:38
Distribuído por dependência
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16/06/2025 15:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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