TJAL - 0738230-65.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 13:08 Processo Transferido entre Varas 
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                                            21/08/2025 13:08 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            21/08/2025 13:08 Recebimento no CEJUSC 
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                                            21/08/2025 13:08 Remessa para o CEJUSC 
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                                            21/08/2025 13:08 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            21/08/2025 13:08 Processo Transferido entre Varas 
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                                            21/08/2025 10:40 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
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                                            20/08/2025 17:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: NATHÁLIA DE BARROS DIAS (OAB 15682/AL) - Processo 0738230-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Willian Alberto dos Santos SilvaB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que o réu, PAGBANK, proceda ao desbloqueio da conta bancária de titularidade do autor (Agência 01, Conta nº 25842287), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 700,00 (setecentos reais), limitado a 30 (trinta) dias-multa.
 
 Defiro o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
 
 Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de mediação, nos termos do art. 334 do CPC.
 
 Cite-se e intime-se.
 
 Cumpra-se com urgência.
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                                            04/08/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/08/2025 15:44 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/07/2025 17:45 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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