TJAL - 0738470-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0738470-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Ademar Pereira dos SantosB0 - B1Marinez Tenório da Silva PereiraB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora para que atenda ao requerimento pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar andamento ao feito, ou requeira o que entender necessário. -
18/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0738470-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Ademar Pereira dos SantosB0 - B1Marinez Tenório da Silva PereiraB0 - Considerando as manifestações de fls. 96/97 e fls. 100/101, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:27
Expedição de Edital.
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13/08/2025 11:00
Expedição de Carta.
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13/08/2025 11:00
Expedição de Carta.
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13/08/2025 11:00
Expedição de Carta.
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13/08/2025 10:59
Expedição de Carta.
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13/08/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0738470-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Ademar Pereira dos SantosB0 - B1Marinez Tenório da Silva PereiraB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:16
Decisão Proferida
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02/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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02/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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