TJAL - 0701684-58.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Deisiely de Albuquerque Correia (OAB 14172/AL), Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0701684-58.2023.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: José Elzo Leandro da Silva - Isto posto, amparado na Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, com suporte no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 23:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deisiely de Albuquerque Correia (OAB 14172/AL), Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0701684-58.2023.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: José Elzo Leandro da Silva - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado pelo demandante, cabendo ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias do cumprimento do mandado, manter contato com o Oficial de Justiça, nos termos do art. 481, do Código de Normas e Serventias de 2023, ficando advertida, ainda, que, caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a este ônus processual, o que será certificado pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Intime-se e cumpra-se. -
09/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:33
Outras Decisões
-
04/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2025 21:41
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:11
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0701684-58.2023.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: José Elzo Leandro da Silva - Nos termos do Código de Normas das Serventias Judiciais, compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento da busca e apreensão.
Assim, cumpram-se as seguintes determinações: Expeça-se carta de intimação com AR digital para que o autor tome ciência da inércia.
Devolvido o AR, deverá ser expedido, de logo, novo mandado de busca e apreensão, no último endereço indicado nos autos, cuja devolução sem cumprimento, pelo mesmo motivo, dará ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, dispensada nova intimação do autor.
Providências necessárias. -
21/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 21:28
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:07
Decisão Proferida
-
26/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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