TJAL - 0700411-82.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700411-82.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Pedro de Souza da CostaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, por não ter sido demonstrado a probabilidade do direito e o perigo da demora aptos a ensejar o deferimento de tal pleito nesta fase do processo. -
28/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 16:19
Decisão Proferida
-
25/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700411-82.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Pedro de Souza da CostaB0 - Autos n° 0700411-82.2025.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Pedro de Souza da Costa Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Vinicius Augusto de Souza Araújo, tendo em vista a informação de fls. 49, proceda-se conforme solicitado.
Boca da Mata, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:35
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700411-82.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Pedro de Souza da CostaB0 - RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil - CPC. 3.
POSTERGO a análise da liminar, nos termos acima consignados. 4.
ENCAMINHE cópia dos autos ao NATJUS e ao NIJUS, por meio eletrônico, para que, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento, envie parecer acerca do caso, esclarecendo, se possível, os pontos a seguir: -
05/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:50
Decisão Proferida
-
04/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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