TJAL - 0700902-61.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:39
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 13:38
Transitado em Julgado
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29/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0700902-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilda Rodrigues Torres - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Por todo o exposto, RECONHEÇO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/ 2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º do CPC/ 2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, §3º do CPC/ 2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,28 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
28/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:04
Declarada decadência ou prescrição
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26/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0700902-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilda Rodrigues Torres - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - "A parte autora em sua petição inicial pediu de forma expressa a declaração de nulidade do contrato e não de inexistência (alínea f), portanto este juízo é obrigado a se ater ao pedido e em audiência a parte demandada recusou o pedido de alteração da parte de pedir.
Vou inclusive aplicar o art. 178 do Código Civil, ressaltando que enquanto essa ação estiver tramitando não poderá haver outra ação discutindo a inexistência, pois seria uma forma de usar causa de pedir alternativa.
Considerando que as partes apresentaram razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos Sentença." -
25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 08:54:11, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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24/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 22:19
Juntada de Mandado
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21/01/2025 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0700902-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilda Rodrigues Torres - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
20/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:51
Expedição de Carta.
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20/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 08:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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04/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:07
Conclusos para despacho
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30/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 14:22
Expedição de Carta.
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22/01/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:01
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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