TJAL - 8000525-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILSON CÉSAR PINHEIRO VIDAL FILHO (OAB 19105AL/) - Processo 8000525-35.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXECUTADO: B1Jefferson da Silva Ramos *08.***.*99-13B0 - DESPACHO Exaurida a prestação jurisdicional com a prolação da sentença de fls. 14/17, o juiz somente poderá alterá-la nas hipóteses previstas nos incisos abaixo transcritos do artigo 494 do Código de Processo Civil: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração.
Assim, resta prejudicado o requerimento de fls. 21/22, bem como os documentos de fls. 23/25, razão pela qual determino o cumprimento da sentença proferida nos presentes autos, em todos os seus termos.
Ressalte-se, por oportuno, que o adimplemento/quitação do débito tributário foi formulado na via administrativa, conforme documentos de fls. 08/10, tendo sido apenas comunicado ao juízo.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
04/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:10
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:14
Cooperação Judiciária
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17/02/2025 14:14
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 17:21
Decisão Proferida
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14/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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