TJAL - 0701262-68.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827A/AL) - Processo 0701262-68.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Maria da Conceição Dias CorreiaB0 - RÉU: B1Banco C 6 S/AB0 - Trata-se de ação indenizatória por danos morais e repetição de indébito ajuizada Maria da Conceição Dias Correia em face de Banco C6 S/A, devidamente qualificados e representados nos autos.
Alega a autora, em síntese, que é beneficiária da Previdência Social, recebendo aposentadoria por idade, e que verificou a ocorrência de descontos em seu benefício decorrentes de empréstimos não contratados em sua totalidade.
Objetivando instruir a inicial, anexou documentos às fls. 11/22. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, RECEBO a inicial e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98 do CPC.
Com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a demandada comprove a existência dos contratos impugnados e a legalidade dos descontos.
DESIGNE-SE audiência de conciliação.
CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação, caso esta resulte infrutífera (art. 335, incisos I e II, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), ressalvado o disposto no art. 345, inciso I, do mesmo diploma legal.
Intime-se, ainda, para que compareça à referida audiência.
INTIME-SE a parte autora para que compareça à audiência de conciliação.
ADVIRTAM-SE às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se -
07/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:54
Republicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 10:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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29/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 11:36
Decisão Proferida
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18/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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