TJAL - 0800022-52.2025.8.02.0055
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUCYELLE RODRIGUES WANDERLEY TAVARES (OAB 21202/AL) - Processo 0800022-52.2025.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Licenças - RÉU: B1Jorge Cesar WanderleyB0 - HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes, em conformidade com o que dispõe o art. 28-A, CPP e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito e a PRESCRIÇÃO, até o cumprimento final das condições impostas, nos termos do artigo 116, IV, do Código Penal.
Deixo de devolver os autos ao Ministério Público, para fins do disposto no §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal, porque este Juízo é o competente para a execução penal.
Aguarde-se o cumprimento das condições.
Suspenda-se o processo e mantenha-o na fila Ag.
Cumprimento de Pena no fluxo do SAJ, para acompanhamento.
Decorrido o prazo da suspensão, certifique-se o cumprimento do acordo e dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Conforme art. 28-A, § 12, CPP, não deve o nome do celebrante constar em certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º do art. 28-A, CPP.
Intime-se o Ministério Público. -
07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 21:33
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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