TJAL - 0713883-75.2019.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0713883-75.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Clovis Limeira da SilvaB0 - Diante do exposto, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo, abrindo Conselho Especial para avaliar se a ação do exequente configura Ato de Bravura, bem como para impugnar a execução da obrigação de fazer e/ou da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Outrossim, requisite-se do Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas, por mandado e pessoalmente, o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo, que consiste em determinar a abertura de Conselho Especial para examinar se houve Ato de Bravura por parte do policial militar.
Advirta-se, nas intimações, que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado implicará em penalidades.
Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/08/2025 14:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:59
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:30
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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