TJAL - 0702003-15.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: JHONATAN MARQUES DE SOUZA (OAB 24544/MS) - Processo 0702003-15.2023.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Valdecy Juventino da RochaB0 - DESPACHO De imediato, proceda-se a evolução da classe processual da presente demanda para "cumprimento de sentença" e altere-se a situação para "em andamento".
Após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpram-se.
Marechal Deodoro(AL), 12 de agosto de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito em Substituição -
22/08/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: JHONATAN MARQUES DE SOUZA (OAB 24544/MS) - Processo 0702003-15.2023.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Valdecy Juventino da RochaB0 - DESPACHO Atente-se à Secretaria que, ao receber os autos retornados do Tribunal de Justiça, após o julgamento do recurso de apelação e não havendo anulação da sentença, deverá proceder à imediata alteração da situação processual para 'julgado transitado', a fim de refletir corretamente o estágio atual do feito e evitar encaminhamentos indevidos à conclusão.
Com a correção, voltem-me os autos conclusos.
Marechal Deodoro(AL), 07 de agosto de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
07/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:00
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:30
Recebido recurso eletrônico
-
17/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
31/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 15:14
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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17/04/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 16:04
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:26
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
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01/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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01/10/2023 15:08
Apensado ao processo
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01/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:26
Decisão Proferida
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15/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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