TJAL - 0700798-79.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 16456/AL) - Processo 0700798-79.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Cledon Braga dos SantosB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Com fundamento no art. 6.°, VIII, do CDC, com a finalidade da efetividade processual, determino a inversão do ônus da prova a fim de que o objeto da lide seja melhor visualizado pelo Estado - Juiz quando do julgamento de mérito, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante dispõe o art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), Com base no art. 334 do CPC.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação das demandadas, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo as requeridas instruírem a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), estando presente na audiência o preposto da ré (§ 9º), bem como a advertência de que, se não comparecerem a audiência designada e nem contestarem a ação, serão consideradas reveise presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pelo autor na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 08:29
Expedição de Carta.
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07/08/2025 08:29
Expedição de Carta.
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07/08/2025 08:27
Expedição de Carta.
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07/08/2025 08:27
Expedição de Carta.
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07/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 10:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
01/08/2025 12:03
Decisão Proferida
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01/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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