TJAL - 0700772-16.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700772-16.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Sebastiana Rosa da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídica objeto desta, bem como dos débitos a ela vinculados; b) condenar a parte demandada, à devolução, em dobro, dos valores descontados, observando-se o período de 05 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação, sobre os quais deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso (desconto) pela taxa SELIC; ; c) condenar a parte demandada ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação pelos danos morais, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; d) tornar definitivos os efeitos da medida liminar concedida às fls. 31-33.
Reconheço a prescrição da pretensão ao ressarcimento das parcelas debitadas no período anterior à 01/08/2020 e, em relação a ela, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 13:41
Decisão Proferida
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700772-16.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Sebastiana Rosa da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 01 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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04/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 22:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
01/08/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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