TJAL - 0700687-52.2017.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL) Processo 0700687-52.2017.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto: 1.
Proceda-se à EVOLUÇÃO DE CLASSE do processo no sistema SAJ para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
INTIME-SE pessoalmente a parte executada para pagar o débito, no valor de R$ 5.350,25 (cinco mil trezendos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o §8º do art. 528 c/c 523, ambos do CPC. 3.
No mesmo mandado de intimação, conste que, não efetuando o pagamento de forma voluntária e tempestiva, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da 2ª (segunda) via do mandado, PROCEDER à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, de tais atos, intimando na mesma oportunidade o executado, observando o preconizado nos arts. 830 e 835 do CPC. 4.
CONSIGNE-SE no mandado, ainda, que fixo, de plano, multa de 10% (dez por cento) do débito exequendo, além de honorários advocatícios também em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Destaco, finalmente, que na hipótese de pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão nos percentuais já mencionados sobre a parte restante da dívida (CPC, art. 523, §§1º e 2º). 5.
Não paga a quantia e não encontrados bens do executado, desde logo determino a PENHORA ELETRÔNICA de ativo(s) financeiro(s) existente(s) em nome deste, até o limite do montante da dívida exequenda. 6.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a parte executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, menos se for revel, devendo prazo correr em cartório. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 8.
Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão de que os custos da transferência são maiores do que o valor bloqueado. 9.
Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 10.
Providências necessárias. -
21/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:21
Juntada de Mandado
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22/05/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 03:38
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/01/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 10:30
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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18/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
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23/07/2022 02:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 10:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/07/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:56
Conclusos para despacho
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21/06/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 02:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/04/2021 10:59
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2021 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2021 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2021 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2021 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/03/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 06:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 13:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/11/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2020 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 18:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/04/2020 18:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:57
Conclusos para despacho
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12/02/2020 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 10:10
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2020 09:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2020 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 08:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2019 14:09
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/05/2020 09:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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13/11/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 11:51
Conclusos para despacho
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23/11/2018 10:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
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13/11/2018 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2018 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2018 13:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/11/2018 13:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 14:56
Conclusos para despacho
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20/07/2018 17:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2018 10:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/07/2018 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/04/2018 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2018 10:28
Juntada de Mandado
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01/02/2018 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2018 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2017 01:34
Expedição de Certidão.
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15/12/2017 11:55
Expedição de Carta.
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15/12/2017 11:55
Expedição de Mandado.
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15/12/2017 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/12/2017 11:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2017 10:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/12/2017 10:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2017 09:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2018 10:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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15/12/2017 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2017 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2017 12:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 11:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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