TJAL - 0700236-56.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700236-56.2025.8.02.0048 - Ação Civil Pública - Piso Salarial - AUTOR: B1Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - SintealB0 - 1.A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. 4.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, defiro parcialmente, apenas para determinar que o Município de Palestina apresente, quando da contestação, os seguintes documentos: a) Leis que concederam reajuste no piso do magistério em âmbito municipal a partir de 2012; b) Plano de Cargos, Carreira e Remunerações do magistério municipal; c) Matrizes de vencimentos referentes a cada exercício a partir do ano de 2012. 5.
Tal medida visa permitir o acesso à documentação que está sob posse exclusiva do ente público, conforme disposto no art. 373, § 1º, do CPC. 6.
Tendo em vista o corriqueiro insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. 7.
Cite-se o Município de Palestina para apresentar contestação no prazo legal. 8.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de defesa pelo ente público municipal, intime-se a parte autora para apresentar réplica ou, no caso de revelia, manifestar-se sobre a produção de provas complementares ou sobre julgamento antecipado da lide. 9.
Após, vista ao Ministério Público para manifestação. 10.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar(AL), data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
07/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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