TJAL - 0701063-96.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 14:16
Decisão Proferida
-
01/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 21021A/AL) - Processo 0701063-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marinete Maria Soares SilvaB0 - Considerando o crescente ajuizamento de demandas abusivas, com uso de documentos padronizados e instrumentos de procuração que, por vezes, não correspondem à realidade, torna-se necessário reforçar os mecanismos de controle e autenticidade, especialmente quanto à identificação das partes, a fim de preservar a boa-fé processual e a efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse cenário, é imprescindível que a parte autora promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando nova procuração com data atualizada, tendo em vista que a que consta ns autos data há mais de 06 (seis) meses do protocolamento da presente ação, inexistindo razões de alta complexidade para tamanha postergação da tutela.
A medida visa coibir a utilização abusiva da máquina judiciária e assegurar a efetividade do princípio da celeridade processual, que vem sendo obstaculizado por práticas reiteradas de litigância abusiva, com evidente prejuízo à adequada tramitação das ações legítimas.
Advirto que a inobservância do comando acarretará na extinção do feito sem julgamento de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 14:33
Emenda à Inicial
-
04/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700816-37.2025.8.02.0032
Maria de Lourdes Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2025 11:49
Processo nº 0752643-20.2024.8.02.0001
Petronio Nogueira Cabral
Lourinaldo Ambrozio de Souza
Advogado: Robertson Davino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 10:28
Processo nº 0700092-50.2021.8.02.0007
Amesson Marques da Costa
Municipio de Cajueiro
Advogado: Joao Augusto Lopes Alves Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2021 17:41
Processo nº 0700814-67.2025.8.02.0032
Maria de Lourdes Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2025 11:48
Processo nº 0700813-82.2025.8.02.0032
Maria de Lourdes Santos
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2025 11:47