TJAL - 0700537-26.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:27
Transitado em Julgado
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08/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL), ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL) - Processo 0700537-26.2025.8.02.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Betânia da Silva AlmeidaB0 - B1Fernando Moura da SilvaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo contido na inicial para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Por conseguinte, DECRETO o divórcio do casal BETANIA DA SILVA ALMEIDA e FERNANDO MOURA DA SILVA, com base no art. 226, § 6º da CF/88, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, com base no art. 487, inciso I do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas iniciais de ingresso, cuja exigibilidade resta suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora concedo.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Sem honorários, ante a ausência de litígio.
A presente sentença serve de mandado de averbação do divórcio ao Registro competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em seguida, por se tratar de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal em face da presente decisão, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 14:13
Homologada a Transação
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04/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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