TJAL - 0749913-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS (OAB 7723/AL) - Processo 0749913-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Wandeson Rodrigo MenezesB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 485, inciso IV, c/c o art. 290, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e, por conseguinte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito.
Sem condenação em custas processuais remanescentes ou em honorários advocatícios de sucumbência, ante a não angularização da relação processual com a citação do réu.
Transitada em julgado esta decisão, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
05/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:05
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 19:17
Decisão Proferida
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09/12/2024 06:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 19:01
Decisão Proferida
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16/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:45
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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