TJAL - 0700449-55.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação ADV: BRUNO DAVI DE SOUZA PAZ BARBOSA (OAB 22327/AL) - Processo 0700449-55.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Braulio Lourenço da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora novamente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o teor do despacho de fl. 97, juntando aos autos declaração firmada pela pessoa que consta do comprovante de residência de fl. 28 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I do CPC).
 
 Saliento que a declaração de residência juntada à fl. 27, além de não ter sido firmada pela titular do comprovante, ainda não foi assinada por ele, já que não é pessoa alfabetizada.
 
 Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
 
 Cumpra-se.
 
 Major Izidoro(AL), 15 de agosto de 2025.
 
 Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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                                            15/08/2025 11:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2025 10:10 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: BRUNO DAVI DE SOUZA PAZ BARBOSA (OAB 22327/AL) - Processo 0700449-55.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Braulio Lourenço da SilvaB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o comprovante de residência juntado à fl. 28 se encontra em nome de pessoa diversa.
 
 Sendo certo de que o aludido documento é imprescindível para a propositura da ação, bem como para análise da competência territorial deste juízo, determino a intimação do autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e junte o comprovante de residência em seu nome.
 
 A parte poderá comprovar que efetivamente reside no endereço informado, por exemplo, por meio da apresentação de contrato de locação, de declaração firmada pelo locador, de declaração firmada pela pessoa indicada no comprovante de residência etc.
 
 Saliento que o decurso do prazo sem manifestação ensejará o indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC).
 
 Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
 
 Cumpra-se.
 
 Major Izidoro(AL), 01 de agosto de 2025.
 
 Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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                                            06/08/2025 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 10:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/08/2025 09:41 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/08/2025 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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