TJAL - 0700694-82.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:26
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIONE DAS NEVES SILVA (OAB 14963/AL) - Processo 0700694-82.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Danilo José Claudino da SilvaB0 - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2025 às 11:00 horas, vez que seu preterimento só ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse na realização da mesma, em atenção ao art. 334, §4º, I, do CPC Cite-se a parte ré (com antecedência mínima de 20 dias da data audiência -art. 334, CPC), para comparecer à referida audiência de conciliação acompanhada de seu advogado ou defensor (art. 334, § 9º), advertindo-a de que, se quaisquer das partes não comparecer à referida audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir.
Atente-se o responsável do cartório: se o réu alegar no bojo da peça defensiva fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, deverá a parte ser intimada para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. independentemente de nova conclusão.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
05/08/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 19:31
deferimento
-
09/07/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
13/05/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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