TJAL - 0717528-58.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0717528-58.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Livraria e Papelaria Central EireliB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I C/C ART. 290 DO CPC.
Sem custas pela ausência de diligências e pelo fato de o cancelamento da distribuição importar em impedimento de geração de qualquer despesa processual, bem como sem honorários advocatícios em face da ausência da formação da relação processual triangular.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a irreversibilidade da preclusão temporal, bem como certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Arapiraca, 23 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/07/2025 14:01
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 22:26
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0717528-58.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Livraria e Papelaria Central Eireli - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o autor não juntou o comprovante de pagamento das custas iniciais, razão pela qual determino a intimação do autor, via Dje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, apresentando a respectiva documentação comprobatória, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do CPC.
Providências necessárias.
Arapiraca(AL), 21 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
22/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708977-89.2024.8.02.0058
Itau Unibanco S/A Holding
Willams Santos da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2024 17:50
Processo nº 0700584-44.2025.8.02.0058
Maria Rita da Silva Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 10:56
Processo nº 0712513-11.2024.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Maysa Maria Pereira Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 18:05
Processo nº 0717515-59.2024.8.02.0058
Lorrainne Canuto Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Breno Tavares Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 14:16
Processo nº 0700145-54.2016.8.02.0056
Quiteria da Silva
Advogado: Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2017 13:18