TJAL - 0739354-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA IZABELY CELESTINO (OAB 29096/MS) - Processo 0739354-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Gabriel Felix da SilvaB0 - Sendo assim, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, determinando que sejam cancelados os protestos existentes no nome do autor no 2º Tabelionato de Protestos de Títulos e Letras de Maceió/AL e 1º Ofício de Notas e Protestos de Maceió/AL, bem como para que não sejam realizadas quaisquer medidas coercitivas de pagamento em nome do requerente até a decisão definitiva deste processo.
Quanto à gratuidade da justiça requerida na exordial, CONCEDO O BENEFÍCIO por entender estarem presentes os pressupostos fáticos para a sua admissão.
Por fim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:04
Decisão Proferida
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07/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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