TJAL - 0700660-47.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700660-47.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Jose Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada, dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento (art. 32 da Lei n. 9.099/95) e que deverão viabilizar a presença das testemunhas (art. 34 da Lei n. 9.099/95), além de estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95).
A audiência poderá ser realizada na modalidade telepresencial caso assim requeiram as partes, mediante solicitação de informações junto à Secretaria com antecedência mínima de 48h da realização do ato.
Providências necessárias. -
08/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 11:13:51, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
25/07/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 10:57:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
25/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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