TJAL - 0700359-52.2022.8.02.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:20
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700359-52.2022.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Marli Alves da Silva - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso interposto, por admissível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÃO OBSERVADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO REITERADO DE MANDADOS JUDICIAIS POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É VÁLIDA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA OMISSÃO DA PARTE AUTORA EM FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PARTE AUTORA FOI INTIMADA A VIABILIZAR A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, MAS PERMANECEU INERTE MESMO APÓS A EXPEDIÇÃO DE TRÊS MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO .4.
A CONDUTA DA PARTE AUTORA VIOLA PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA E CONFIGURA DESÍDIA PROCESSUAL, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDOS AUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 10, 485, III E IV.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TJAL, APELAÇÃO CÍVEL 0000241-94.2012.8.02.0042, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 10/06/2022; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL 0701475-10.2016.8.02.0049, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOL, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 22/03/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855/AL) - Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB: 6978/AL) -
21/08/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:37
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:49
Ato Publicado
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07/08/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700359-52.2022.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Marli Alves da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855/AL) - Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB: 6978/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:33
Incluído em pauta para 06/08/2025 09:33:55 local.
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05/08/2025 14:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:01
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:23
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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22/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 14:04
Registrado para Retificada a autuação
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22/07/2025 14:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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