TJAL - 0700053-58.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 03:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/02/2025 07:29
Mandado devolvido
-
17/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:42
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 12:36
Retificação de Classe Processual
-
13/02/2025 15:24
Publicado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0700053-58.2025.8.02.0057 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Volkswagen S/A - Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto da presente demanda, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. -
12/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/02/2025 08:21
Conclusos
-
07/02/2025 16:13
Juntada de Petição
-
21/01/2025 12:59
Publicado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0700053-58.2025.8.02.0057 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para viabilizar a logística indispensável à concretização da busca e apreensão sob pena de devolução do mandado expedido, no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de disponibilização do referido mandado no sistema.
O contato do oficial de justiça poderá ser conseguido junto ao Balcão Virtual 99361-4386. -
20/01/2025 13:05
Publicado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0700053-58.2025.8.02.0057 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Volkswagen S/A - Dito isso, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, determinado a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório (CRLV) e de transferência do bem (CRV) (fl. 09), com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, devendo a secretaria desta vara adotar todas as providências que o caso requer. -
19/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 12:13
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:30
Outras Decisões
-
16/01/2025 11:22
Conclusos
-
15/01/2025 11:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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