TJAL - 0700960-55.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) - Processo 0700960-55.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Débhora Victoria Barbosa Tenorio LinsB0 - Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por Déhbora Victória Barbosa Tenório Lins em face de 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda.
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 18/12/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:14
Decisão Proferida
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07/08/2025 08:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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