TJAL - 0716921-45.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL) Processo 0716921-45.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Jaine Maria dos Santos - Embargado: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Indefiro a aplicação de efeito suspensivo aos presentes embargos do devedor, eis que não comprovada a garantia do juízo.
Ademais, as partes firmaram contrato cujo título da estrado à execução, o que reflete, a princípio, acordo de vontades.
Para além disso, num juízo perfunctório, própria desta fase processual, não se vislumbra prova de abusividade das cláusulas do instrumento.
Apense-se aos autos a que se referem.
Cite-se a parte embargada para se manifestar, em 15 dias.
Providências necessárias e intimações devidas. -
31/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em data.
-
31/03/2025 13:03
Apensado ao processo
-
23/01/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymme Otavio de Holanda Rolim (OAB 26307/PE) Processo 0716921-45.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Jaine Maria dos Santos - DECISÃO Indefiro a aplicação de efeito suspensivo aos presentes embargos do devedor, eis que não comprovada a garantia do juízo.
Ademais, as partes firmaram contrato cujo título da estrado à execução, o que reflete, a princípio, acordo de vontades.
Para além disso, num juízo perfunctório, própria desta fase processual, não se vislumbra prova de abusividade das cláusulas do instrumento.
Apense-se aos autos a que se referem.
Cite-se a parte embargada para se manifestar, em 15 dias.
Providências necessárias e intimações devidas. -
22/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:04
Decisão Proferida
-
02/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:00
Decisão Proferida
-
28/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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