TJAL - 0737262-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: VICTOR CABÚS MONTENEGRO (OAB 9390/AL) - Processo 0737262-35.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DEPRECANTE: B1Kacilda Kathie Cavalcanti MedeirosB0 - DESPACHO Estando presentes os requisitos constantes no art. 260, do CPC, cumpra-se a presente carta precatória.
 
 Frisa-se que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, p. 16, razão pela qual se dispensa a comprovação do recolhimento das custas, na forma do art. 458, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
 
 Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 17:26 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/08/2025 18:28 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ADV: VICTOR CABÚS MONTENEGRO (OAB 9390/AL) - Processo 0737262-35.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DEPRECANTE: B1Kacilda Kathie Cavalcanti MedeirosB0 - DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, comprovar o deferimento da gratuidade da justiça pelo Juízo deprecante.
 
 Maceió(AL), 8 de agosto de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            11/08/2025 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 11:00 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/08/2025 19:42 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 10:34 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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