TJAL - 0700623-10.2021.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL), ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL) - Processo 0700623-10.2021.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTOR: B1JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ, registrado civilmente como José Claudio Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Rôni Luan de Oliveira SantosB0 - B1Joseilton Silva dos SantosB0 - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA protocolado com o objetivo de se fazer cumprir determinação de pagar, conforme sentença prolatada por este Juízo.
Considerando a informação trazida pela exequente, informando a ausência de cumprimento da referida sentença (fls. 166/170), determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1) Inclua-se o executado no cadastro processual e cumpra-se conforme art. 279, do provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; 2) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 4) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; 5) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); 6) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. 7) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
Evolua-se a classe processual. -
08/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:08
Decisão Proferida
-
07/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:04
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
28/07/2025 16:32
Recebido recurso eletrônico
-
03/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
03/05/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 16:51
Decisão Proferida
-
26/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 21:40
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 18:27
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2021 13:48:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
21/09/2021 10:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2021 12:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
21/09/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 08:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/09/2021 08:58:50, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
20/09/2021 19:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2021 20:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 08:23
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 08:13
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 08:02
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2021 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2021 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 11:14
Decisão Proferida
-
19/08/2021 10:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2021 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
22/07/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2021 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
22/07/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700758-64.2024.8.02.0001
Anderson da Silva Santana
Ministerio Publico
Advogado: Ana Luisa Costa Moreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 13:54
Processo nº 0700887-85.2025.8.02.0146
Policia Civil do Estado de Alagoas
Yonara Bezerra Barros de Souza
Advogado: Lutero Gomes Beleza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 11:38
Processo nº 0700618-80.2024.8.02.0146
Jose Afranio Correia de Barros
Autotruck Protecao Veicular e Associacao...
Advogado: Pablo Forllan Silva Feitoza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 20:00
Processo nº 0700184-91.2024.8.02.0146
Antonio Torquato dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Jose Cristovao Tenorio da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2024 11:44
Processo nº 0700380-95.2023.8.02.0146
Lyara Lillyan Noronha da Silva
Brendo Souza Pimentel
Advogado: Nathalia Beatriz Ferreira Firmino Balbin...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2023 07:24