TJAL - 0739035-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL) - Processo 0739035-18.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Mixpel Comercio de Papelaria e Informatica LtdaB0 - Diante do exposto, denego a medida liminar.
Corrijo, de ofício, a autoridade coatora para o Diretor-Presidente do Procon/AL.
Determino à Secretaria deste Juízo que proceda com as devidas alterações no sistema de automação do judiciário (SAJ), fazendo figurar como autoridade coatora do presente mandamus o Diretor-Presidente do Procon/AL.
Notifique-se o impetrado, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender pertinente.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença na fila correspondente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 16:19
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 15:07
Decisão Proferida
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06/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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