TJAL - 0739336-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WANESSA LIMA DE SOUSA (OAB 7878/RN) - Processo 0739336-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Norte Identificação e Reintegração de Veículos (Elineia F Pantoja)B0 - D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Norte Identificação e Reintegração de Veículos LTDA, qualificada, em face da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos de Maceió - AL.
Nos autos, não foi possível verificar o pagamento das custas processuais, uma vez que o comprovante de recolhimento judicial não foi juntado.
Desse modo, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) corrigir o valor da causa para o montante mínimo de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais); ii) juntar a nova Guia de Recolhimento Judicial; iii) efetuar o pagamento das custas e comprovar o recolhimento nos autos, tudo sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Exaurido o prazo, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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