TJAL - 0700551-21.2025.8.02.0069
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:38
Transitado em Julgado
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JOSÉ CASIMIRO DOS SANTOS MELLO (OAB 139450/RJ) - Processo 0700551-21.2025.8.02.0069 - Comunicado de Mandado de Prisão - Liberdade Provisória - REQUERENTE: B1Lacélio Mendes VianaB0 - AUTOS N° 0700551-21.2025.8.02.0069 AÇÃO: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO REQUERENTE: LACÉLIO MENDES VIANA TIPO COMPLETO DA PARTE PASSIVA PRINCIPAL >: NOME DA PARTE PASSIVA PRINCIPAL > SENTENÇA VISTOS ETC, LACÉLIO MENDES VIANA E MARIA EDUARDA OLIVEIRA MENDES VIANA, devidamente qualificiados nos autos, ingressaram com petição às fls. 01/04 para comunicar o possível pagamento de dívida de alimentos.
DECIDO.
Considerando que o comunicado chegou na presente data, sendo que o processo principal do qual se faz menção (0713946-50.2024.8.02.0058), já se encontra sentenciado, em virtude de pagamento.
Ademais, logicamente que a presente petição não tem cunho de abertura de processo novo, não preenchendo os requisitos legais para a abertura de um processo.
Assim, julgo extinto o feito, nos termos do contido no art. 485-VI do CPC (ausência de elementos de desenvolvimento válido do processo).
P.
R.
I., arquivando posteriormente.
Cumpra-se.
Arapiraca/AL,02 de agosto de 2025.
ANDRÉ GÊDA PEIXOTO MELO Juiz de Direito -
04/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2025 22:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/07/2025 11:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 11:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/07/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 09:16
Revogada a Prisão
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27/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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