TJAL - 0701871-84.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA MICHELIN RODRIGUES (OAB 531360/SP), ADV: ANA PAULA MICHELIN RODRIGUES (OAB 531360/SP), ADV: ANA PAULA MICHELIN RODRIGUES (OAB 531360/SP) - Processo 0701871-84.2025.8.02.0044 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Viviane Bacarini da Silva SantosB0 - B1Vagner Roberto da SilvaB0 - B1Vanessa Silva Bacarini BarrosB0 - Verifico que petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nosincisos do artigo 332 do CPC.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação das partes de serem necessitadas de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem apresunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta extrato de eventuais contas (conta corrente, poupança, PIS/PASEP e FGTS) dafalecida.
OFICIE-SE ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se existem dependentes cadastrados em nome do falecido.
Proceda-se consulta ao SISBAJUD com o desiderato de verificar a existência de outras contas bancárias em nome da falecida.
Cumpridas todas as formalidades, respondidos os ofícios DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AOS REQUERENTES para que se manifestem sobre os documentos acostados no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com a juntada da manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
04/08/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:36
Decisão Proferida
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31/07/2025 19:00
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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